A BVA-Portugal segue os estatutos da Associação Ornitológica de Barcelos (AOB) que podem ser consultados na interga na sua pagina oficial (www.aobarcelos.pt).
ARTIGO 9º
(Deveres dos sócios)
1. São deveres dos Sócios Efetivos:
a) Pagar a jóia e quota, cujo montante será aprovado anualmente em Assembleia Geral sob proposta da Direção, sendo que o atraso, por mais de um ano, está sujeito à aplicação de penalidades pela Direção. O pagamento das quotas deverá ser efetuado pelos sócios durante o primeiro trimestre de cada ano.
b) Aceitar e desempenhar gratuitamente o cargo para que sejam eleitos ou nomeados;
c) Ter em dia o pagamento de quotas ou outros encargos da AOB;
d) Cumprir e fazer cumprir os Estatutos, Regulamentos e deliberações aprovadas, além da legislação em vigor, comunicando, por escrito, à Direção todas as infrações de que tenha conhecimento;
e) Zelar pelos interesses da AOB;
f) Fazer quaisquer propostas ou sugestões tendentes ao desenvolvimento e progresso da AOB.
2. Os Sócios beneméritos e honorários não pagarão qualquer quota, embora possam contribuir voluntariamente com qualquer importância para a AOB.
ARTIGO 10º
(Direitos dos sócios)
1. São direitos dos sócios efetivos:
a) Frequentar a Sede Social;
b) Apresentar propostas ou sugestões aos Corpos Sociais ou à Assembleia Geral;
c) Emitir o seu voto em Assembleia Geral, quando maior de 18 anos;
d) Ser eleito e elegível para qualquer cargo da AOB;
e) Examinar as contas da AOB, na época para tal designada;
f) Beneficiar e usufruir das regalias concedidas pela AOB;
g) Apresentar verbalmente ou por escrito, a sua defesa em Assembleia Geral contra quaisquer deliberações ou penalidades;
h) Requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária, nos termos do número 3 do art.º 15º destes Estatutos;
i) Expor as suas aves em todos os certames organizados pela AOB, associações ou federações em que a AOB esteja filiado, com a inscrição prévia, e o pagamento antecipado das taxas fixadas pela direção e demais associações e federações
2. Todos os restantes Sócios poderão beneficiar da regalias anteriores, com exceção dos enumerados nas alíneas b), c) e e) do precedente n.º 1 deste artigo. 3. Nos eventos a realizar poderão ser aceites sócios de outros Clubes, mas com a condição que os sócios da AOB não sejam, por qualquer meio, prejudicados.