capa_2.jpg
capa_1.jpg
capainovegene.jpeg
capa_3.jpg
previous arrow
next arrow
Shadow

Institucional

 A BVA Portugal apresenta a regulamentação que envolve a criação da BVA Portugal e o acordo com a "BVA International", bem como o estatuto do associado BVA Portugal, entre outros aspetos regulamentares.


DENOMINAÇÃO E DEFINIÇÃO


A BVA PORTUGAL foi criada em 17 de Janeiro de 2017 por Circular Normativa da Associação ON (aON) com o estatuto de Secção Técnica, segundo o artigo 21º do Regulamento Geral Interno da aON, assumindo assim uma duração temporal ilimitada.
Tem a autorização da “Belgische Vereniging Agaporniden“ [BVA] para assumir a designação "BVA PORTUGAL".
A 1 de fevereiro de 2022, esta secção transitou para a Associação Ornitológica de Barcelos (AOB) nos mesmos moldes em já existia.
Define-se como uma organização de criadores de aves do género Agapornis.
A BVA PORTUGAL tem um símbolo próprio.

 

OBJECTIVOS ESTRATÉGICOS


A integração ativa da BVA Portugal na AOB e na organização ornitófila nacional e internacional.
Estabelecer-se como congénere filial da “Belgische Vereniging Agaporniden“ [BVA] cumprindo os seus princípios e o protocolo de filiação com a BVA International.
A interatividade com outras associações nacionais na tentativa de abranger e proteger os interesses da totalidade dos criadores de Agapornis em Portugal e também com outras associações congéneres estrangeiras.
A realização de atividades sociais que cumpram o espírito da BVA Portugal, enquadrado na humanidade e na amizade.
Reunir os criadores de Agapornis em Portugal.
Promover e proteger os interesses dos criadores de Agapornis.
Incentivar a criação de aves deste género de forma ética respeitando o bem-estar e saúde das aves.
Melhorar e desenvolver as técnicas de manutenção, criação e exposição de Agapornis.
Fomentar e difundir o conhecimento científico sobre aves do género Agapornis promovendo a educação e a formação técnica contínua dos criadores de Agapornis e outros interessados.
Facilitar a troca de informação entre criadores de Agapornis.
Assumir a defesa da lei que regulamenta a proteção do ambiente e das próprias aves do género Agapornis no seu meio natural.
Promover de uma atividade editorial vasta e diversificada em torno do género; traduzir, editar e publicar a “AGAPORNIS info”.
Apoiar e suportar a exposição ou exposições que reflitam a realidade da criação de aves do género Agapornis.
Em exposição, qualificar e dignificar os prémios para aves do género Agapornis.
Interessar o público na exposição de Agapornis.

REGULAMENTO NORMATIVO


PRINCÍPIOS GERAIS


Cumprir os Estatutos da AOB e o seu Regulamento Geral Interno.
Cumprir o protocolo de colaboração com a “Belgische Vereniging Agaporniden“ [BVA].

-As cotas terão de ser pagas até dia 30 novembro do ano anterior.

ESTATUTO DO ASSOCIADO BVA PORTUGAL


Os membros associados da BVA Portugal respeitam contratualmente esta normativa.
Os associados da BVA Portugal são por inerência associados efetivos criadores de direito da AOB sem acréscimo de quotização, sendo que a sua numeração de associado é a atribuída pela numeração geral da BVA Portugal.
Os associados da BVA Portugal são por inerência associados de pleno direito da “Belgische Vereniging Agaporniden“ [BVA], sem acréscimo de quotização, sendo fornecidos à BVA os seus dados, e atribuindo esta um número de associado BVA e o respetivo código de acesso pessoal ao site da mesma.
A quota única anual será de 40€ e dará pleno direito a associado da BVA Portugal, da AOB e da BVA. É da responsabilidade da BVA Portugal efetuar os pagamentos da quotização na AOB e na BVA.
O associado receberá gratuitamente a “AGAPORNIS info” (revista da BVA) traduzida, editada e publicada online em português pela BVA Portugal; esta terá em princípio, por defeito seis números anuais, correspondendo aos números de fevereiro, abril, junho, agosto, outubro e dezembro. Ao ser de regime gratuito esta oferta está sujeita à disponibilidade de verbas para a sua publicação, por parte da AOB/BVA Portugal.
É expressamente proibida a reprodução da “AGAPORNIS info”, no todo ou em parte, em qualquer formato e por qualquer método, sendo também vedada a sua divulgação a alguém que não seja associado da BVA Portugal. A reprodução em formato digital ou outro sem a devida licença obrigará ao cumprimento da devida sanção legal ao abrigo do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos.
O associado poderá participar como associado na exposições da AOB (Exposição Cidade de Barcelos), da BVA (BVA Masters) e outras em que a AOB ou a BVA PORTUGAL tenha protocolo específico de participação.
O associado BVA Portugal terá direito à "convoyage" de aves à "BVA Masters" como associado BVA.
O associado BVA Portugal usufruirá ainda de outras parcerias que existam entre a BVA Portugal, a AOB, a BVA e outras instituições.

O associado BVA Portugal, em caso de desistência com sócio, terá primeiro que liquidar valores em atraso, caso existam e depois comunicar a sua vontade a BVA Portugal até ao dia 15 de novembro do corrente ano. A comunicação da sua decisão deverá ser por carta ou e-mail enviado para a BVA Portugal ou para a AOB.